fevereiro 01, 2007

TRANSPORTE COLECTIVO DE CRIANÇAS - Lei finalmente em vigor para a generalidade das entidades transportadoras



No passado mês de Novembro, entrou em vigor, na íntegra, o diploma que regula o Transporte Colectivo de Crianças, para a generalidade das transportadoras. Esta lei passa a contemplar algumas medidas muito importantes, tais como a utilização de cintos de segurança e sistemas de retenção para crianças, a presença de um acompanhante adulto, a formação de motoristas, os locais de tomada e largada de crianças.

Foi já publicada também a regulamentação de aspectos fundamentais como a formação de motoristas e as características dos equipamentos obrigatórios (caixa de primeiros socorros, extintor, raquetes de sinalização, coletes reflectores).

Segundo a APSI (Associação para a promoção da segurança infantil) existem, no entanto, alguns aspectos menos positivos, como o facto de haver demasiada disparidade em termos de data de entrada em vigor de alguns artigos, nomeadamente por fazerem depender a segurança das crianças do tipo de entidade que efectua o transporte, assim como, a não obrigatoriedade da formação dos acompanhantes nem da sua presença nos veículos ligeiros, independentemente da idade das crianças.

A APSI encontra-se neste momento a adaptar os Cursos de Especialização para Motoristas à duração agora estabelecida, 35 horas no mínimo, e a partir de Janeiro arrancará com novos modelos de cursos.

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